Segundo essa resolução, a décima aprovada pelo TSE visando a disputa municipal do próximo ano, a propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.
Também é vedado o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.
Para evitar fake news, a resolução do TSE ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros. Se mesmo assim usarem dados falsos, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ser punidos. Neste caso, podem ser aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.
Repórter Ceará – Congresso em Foco





